Conselho indigenista e legitimidade penal ativa
Os conselhos indigenistas não possuem legitimidade ativa em matéria penal. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma converteu embargos declaratórios em agravo regimental e a ele negou provimento, para rejeitar queixa-crime — ajuizada por organização não-governamental indígena — na qual imputada a prática, por parlamentares, de crimes de racismo e incitação à violência e ódio contra os povos indígenas.
Inq 3862 ED/DF, rel. Min. Roberto Barroso, 18.11.2014. (Inq-3862)
Decisão publicada no Informativo 768 do STF - 2014
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